A Anvisa divulgou, nesta quarta-feira (24), uma resolução que veda a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.
A medida estabelece que esses dispositivos, definidos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”, estão proibidos em todas as suas formas.
A resolução abrange uma variedade de produtos, desde os descartáveis ou reutilizáveis até os que utilizam diferentes matrizes, líquidas, sólidas ou sintéticas. Além disso, engloba termos como e-cigs, ENDS, ENNDS, e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heat not burn e vaporizadores, entre outros.
A proibição se estende ao ingresso desses produtos no país, inclusive para uso pessoal, por qualquer modalidade de importação. O não cumprimento da resolução é considerado infração sanitária, conforme destacado pela Anvisa.
A decisão da Anvisa em manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil foi ratificada na última sexta-feira (19) pela diretoria colegiada da agência. A proibição, em vigor desde 2009, foi mantida por unanimidade pelos cinco diretores. Com essa determinação, fica vedada qualquer modalidade de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal.
A análise da Anvisa considerou uma ampla gama de pareceres e posicionamentos de associações científicas, ministérios e consultas públicas sobre o tema. Baseando-se em documentos da OMS, da União Europeia e em decisões governamentais de outros países, a Anvisa optou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil.
A resolução da Anvisa reflete o reconhecimento internacional do Brasil por sua política de controle do tabaco. A medida visa a proteção da saúde pública e a promoção de um ambiente mais saudável e seguro para todos os cidadãos.
Os dispositivos eletrônicos para fumar são amplamente conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Apesar da proibição de comercialização no Brasil, esses produtos têm sido encontrados em diversos estabelecimentos comerciais, com o consumo, especialmente entre os jovens, em ascensão.