A partir de 2025, o pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas será restabelecido no Brasil com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Os proprietários de veículos automotores passarão a pagar uma taxa que viabilizará o serviço.
Diferente do extinto Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), encerrado em 2020, o novo SPVAT introduz inovações, incluindo o pagamento de despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. O seguro cobrirá custos com atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além das indenizações por morte ou invalidez, o SPVAT também cobrirá despesas funerárias e de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas fatais receberão os valores correspondentes.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em até 30 dias após o acidente, seguindo uma tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A Caixa também será responsável pela gestão do fundo onde serão depositadas as taxas pagas pelos proprietários de veículos.
As regras do SPVAT foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados, os quais tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, considerados onerosos demais para um serviço de caráter social.